O Ministério da Saúde por recomendação da Organização Mundial da Saúde, tem adotado medidas que refletem esforço conjunto para evitar a propagação do novo CoronavÃrus (COVID 19) no território nacional.
Em meio a pandemia global do  Covid-19, as autoridades públicas locais têm editados decretos e normas de restrição ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, de realização de eventos, de quaisquer tipos de aglomeração, inclusive o fechamento de algumas rodovias. Autorizando apenas o funcionamento dos serviços essenciais.
A FITEM e seus sindicatos filiados consideram ser esse o momento correto para impedir a proliferação do contágio comunitário do CoronavÃrus no Brasil, a literatura médica defende, inclusive, que o isolamento social e as restrições adotadas, em conjunto, são a melhor forma de evitar o alastramento da doença.
A crise sanitária de escala global expõe ao risco de morte milhares de pessoas pelo mundo, de acordo com os dados publicado pela Organização Mundial de Saúde e noticiado diariamente nos meios de comunicação. Vale lembrar que ainda não existe uma medicação especÃfica para o tratamento das pessoas com o Covid-19 e que, nas etapas mais avançadas, é necessário suporte hospitalar e uso de respiradores, equipamento bem reduzido na realidade hospitalar atual.
Se no âmbito da saúde, parece-nos razoável até agora as medidas tomadas no enfrentamento da Pandemia Global, já na esfera das relações trabalhistas o Governo Federal tem tomado medidas desproporcionais em relação aos trabalhadores, sem levar em consideração que a proteção dos trabalhadores e a garantia de emprego e renda deveria estar no foco das preocupações com a sociedade. A publicação da Medida Provisória 927, na edição extra do Diário Oficial do dia 23/03/2020, foi uma clara ação com objetivo de proteger somente as empresas, o que situa o Brasil na contramão do mundo para superar a crise.
Ao publicar a referida Medida Provisória, que tem força de lei e produz efeitos imediatos, o Governo Federal pretendeu editar ações de retirada de direitos que podem levar o Brasil a uma grave conturbação social e polÃtica. Isto porque, ao permitir que acordos individuais sejam sobrepostos à Convenções e Acordos Coletivos, viola os direitos sociais consagrados na Constituição Federal e na Convenção 98 da Organização Mundial do Trabalho - OIT. Ademais, ao permitir a decisão unilateral do empregador sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva esvazia a negociação coletiva, a ponto de lhe retirar o mÃnimo de eficácia.
A Constituição Federal confere aos sindicatos uma importante função social, a negociação e do diálogo entre os atores envolvidos na relação de trabalho, excluir as entidades sindicais desse processo de diálogo afronta as garantias fundamentais e os direitos dos trabalhadores.
Enquanto os demais paÃses do mundo se engajam para garantir a dignidade de seus trabalhadores, com adoções medidas nunca antes imaginadas, a exemplo do EUA e dos paÃses europeus que irão garantir o salário dos trabalhadores durante a Pandemia do Covid-19. O governo brasileiro se isenta da responsabilidade e prestigia as empresas, com a concessão  de inúmeros benefÃcios, tais como, opção pela empresa do banco de horas o que resulta na acumulação negativa de horas pelos trabalhadores; permissão para dispensas individuais sem a participação dos sindicatos; flexibilidade na fiscalização das normas de medicina e segurança do trabalho e suspensão do depósito do FGTS por três meses.
A Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas ANAMATRA, em nota pública repudiou o ato do Governo Federal e considerou que a MP927/2020 “ de forma inoportuna e desastrosa simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores e trabalhadoras e de suas famÃliasâ€.
Entendemos que nesse momento de reclusão e isolamento há necessidade de injeção de recursos públicos na sociedade para o enfrentamento e superação da crise com objetivo de garantir o mÃnimo de dignidade humana, e que se o PaÃs não atuar rapidamente poderá pagar um preço muito elevado na crise social e econômica, com a proliferação avassaladora da doença e grande número de perdas de vidas.
A FITEM e seus sindicatos filiados se colocam ao lado dos trabalhadores da mineração e da sociedade nesse momento delicada da Pandemia global e repudia qualquer retrocesso na retirada dos direitos mÃnimos dos trabalhadores.
Por fim, reforçamos que a negociação bilateral entre os empregadores e os sindicatos representativos das classes trabalhadoras nesse contexto, é fator imprescindÃvel para garantia mÃnima de direitos com vistas à proteção social e a sobrevivência de uma sociedade justa e equilibrada