A CPI de Brumadinho aprovou nesta terça-feira (2) o indiciamento de 14 pessoas envolvidas no rompimento da barragem da mineradora Vale S.A., na cidade de Brumadinho (MG), pelo crime de homicÃdio com dolo eventual — quando o agente assume o risco de cometer o crime. O desastre ocorrido em janeiro deixou 246 mortos e 24 desaparecidos.
O relatório original do senador Carlos Viana (PSD-MG) previa o indiciamento por homicÃdio culposo — sem intenção de matar. Mas o relator decidiu acatar a sugestão do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que apresentou voto em separado para recomendar a tese de dolo eventual.
— Sonho em ver muita gente da assassina Vale mofando na cadeia. No dolo eventual, o agente aceita e não age para impedir o resultado. No presente caso, restou comprovado que não só os agentes sabiam do risco e não agiram para impedir o resultado, como houve conduta comissiva de alguns deles e tudo isso levou à ocorrência do resultado — disse Kajuru.
O engenheiro Fábio Schvartsman, presidente da Vale na época da tragédia, encabeça a lista de indiciados. Além de homicÃdio, ele pode responder por lesão corporal culposa; destruição culposa de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica; e poluição culposa que provoca a morte de fauna e flora. Somadas, as penas podem chegar a sete anos de prisão.
O senador Carlos Viana recomenda os mesmos indiciamentos para outros 11 funcionários da Vale e dois engenheiros da empresa TÜV SÜD, Makoto Namba e André Jum Yassuda. A empresa terceirizada foi responsável por um laudo que atestou a segurança da barragem de Brumadinho.
— Várias ações poderiam e deveriam ter sido tomadas para evitar o resultado, mas não foram. A construção da berma de reforço, a construção dos poços de rebaixamento, o acionamento do plano de emergência e a evacuação da empresa do local. Esta CPI considerou todos coautores numa cadeia causal normativa de imperÃcia, imprudência e negligência — explica Carlos Viana.
Além das pessoas fÃsicas, o relator sugere o indiciamento das empresas Vale e TÃœV SÃœD. Elas podem responder por destruição culposa de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica; e poluição culposa que provoca mortandade de fauna e flora, com inviabilização de área para ocupação humana.
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Projetos de lei
O relator sugere também a apresentação de três projetos de lei. A primeira proposição tem como objetivo conferir mais segurança à s barragens de rejeitos de mineração. O texto proÃbe o licenciamento ambiental de novos equipamentos e estabelece prazo de dez anos para a desativação dos já existentes ou em fase de construção.
O projeto prevê ainda a criação da Taxa de Fiscalização de Segurança de Barragens de Rejeitos (TFSBR), que deve ser paga pelo empreendedor à Agência Nacional de Mineração (ANM). O valor depende do volume de barragens de rejeitos e pode variar de R$ 5 mil a R$ 120 mil.
A segunda proposição altera as regras de tributação para a mineração. De acordo com o relator, “há muitos indÃcios de que determinadas atividades são tributadas muito aquém do que deveriam serâ€. Segundo a ANM, a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais referente à produção de ferro somou R$ 2,1 bilhões em 2018 — menos de US$ 1 para cada tonelada extraÃda.
O projeto prevê a criação de dois tipos complementares de tributação: royalties e participação especial. A primeira cobrança incide sobre o valor bruto da produção, enquanto o segundo se refere à receita lÃquida obtida em cada mina. De acordo com esse sistema, todos os empreendimentos pagam royalties, mas a participação especial recai apenas sobre aqueles com grande produção. A alÃquota máxima será de 40%.
A terceira e última proposição endurece as penas e tipifica novos crimes ambientais. A legislação em vigor prevê punição de um a quatro anos de reclusão para casos de poluição. O projeto sugerido pelo relator eleva a pena para oito anos se o crime provocar “desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade públicaâ€. Se provocar morte humana, a punição pode ser aplicada em dobro.
O texto considera crime “dar causa a rompimento de barragemâ€. A pena é de dois a cinco anos mais multa, mas pode chegar a oito anos se o crime tornar a área imprópria para a ocupação humana; provocar mortandade de animais ou destruição significativa da flora; causar poluição que impeça o abastecimento de água; causar prejuÃzos ao patrimônio histórico-cultural; ou afetar o modo de vida de populações indÃgenas e comunidades tradicionais.
O projeto também eleva o valor de multas aplicadas a quem violar as leis de uso, proteção e recuperação do meio ambiente. Na legislação em vigor, elas vão de R$ 50 a R$ 50 milhões. O senador Carlos Viana recomenda valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão.
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Minuto de silêncio
No inÃcio da reunião, a presidente da CPI, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), pediu um minuto de silêncio em memória das vÃtimas de Brumadinho. Em uma mensagem incluÃda no relatório final, ela classificou o desastre como “um acúmulo de tragédias†e lembrou o desastre de Mariana, onde o rompimento de outra barragem da Vale matou 19 pessoas em 2015.
— A inestimável perda humana; os incontáveis animais mortos; o meio ambiente destruÃdo por anos, talvez décadas; os sonhos e patrimônios de uma vida inteira soterrados pela incúria, pela negligência, pela ganância, pela usura, pela irresponsabilidade, pela indiferença, pelo desleixo de uma empresa que já foi modelo. Sem punição, prosseguiremos assistindo "novas Marianas e novas Brumadinhos". Afinal, é mundialmente reconhecido que a certeza da punição tem efeito de redução drástica sobre crimes e malfeitos em geral. Em outras palavras, a impunidade leva à reincidência delituosa — afirmou.
A CPI de Brumadinho foi instalada no dia 13 de março. A comissão realizou 12 reuniões, aprovou mais de 60 requerimentos e ouviu 27 pessoas, entre especialistas e funcionários da Vale. O relatório aprovado nesta terça-feira será encaminhado à PolÃcia Federal, ao Ministério Público da União e aos ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, além da PolÃcia Civil, do Ministério Público e do Governo de Minas Gerais.
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