O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), a Medida Provisória 875/19, que concede um auxÃlio emergencial a famÃlias de baixa renda vÃtimas do rompimento de uma barragem da mineradora Vale em janeiro deste ano na cidade de Brumadinho (MG). Em razão da tragédia, morreram 242 pessoas; outras 28 continuam desaparecidas. A matéria será enviada ao Senado.
Originalmente, a MP previa o pagamento de R$ 600 por famÃlia em parcela única. Com a aprovação de emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o valor subiu para um salário mÃnimo (R$ 998) por doze meses a famÃlias beneficiárias do Programa Bolsa FamÃlia, do BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e da Renda Mensal VitalÃcia.
Outra diferença é que a emenda fala em famÃlias atingidas direta ou indiretamente pelo rompimento, o que pode ampliar o rol de beneficiários. Antes da mudança, o governo estimava em R$ 1,3 milhão o impacto orçamentário do auxÃlio emergencial.
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Renda extra Segundo o projeto de lei de conversão do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o pagamento do auxÃlio emergencial não provocará o cancelamento do cadastro das famÃlias atendidas por esses programas.
Ele incorporou ao texto um artigo para deixar claro que o auxÃlio, assim como outros valores que vierem a receber a tÃtulo de indenização, apenas recompõem danos materiais e morais sofridos. Assim, não poderão ser usados no cálculo da renda para fins de exclusão do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, que monitora a renda daqueles que podem ter acesso a benefÃcios assistenciais.
Essa regra será aplicada ainda a cidadãos de outros municÃpios atingidos pelo rompimento e colapso de barragens no caso de receberem indenizações similares.
 Contemplados Outra mudança feita pelo relator torna mais claro que o benefÃcio alcançará inclusive os residentes na área rural. Terão direito ao auxÃlio as famÃlias que constavam como beneficiárias do programa Bolsa FamÃlia em janeiro de 2019.
Já para os que recebem o BPC e a renda mensal vitalÃcia, Anastasia mudou a data de referência de janeiro de 2019 para março deste mesmo ano.
Conforme previsto na MP, o pagamento do auxÃlio emergencial deve atender a 2.280 famÃlias de Brumadinho. Desse total, 1.506 recebem o Bolsa FamÃlia e outras 774 são favorecidas pelo BPC e pela renda mensal vitalÃcia.
Prazo Para atender a famÃlias que ainda não receberam o auxÃlio desde o inÃcio dos pagamentos, o relator estipulou a contagem do prazo de 180 dias a partir da publicação da futura lei e não mais da disponibilização dos recursos, pois a MP tem força de lei e as verbas já foram liberadas.
“Em audiência pública, representantes do Ministério da Cidadania nos alertaram que ainda havia 29 famÃlias que não receberam o auxÃlio do BPC ou da renda vitalÃcia e 289 do Bolsa FamÃliaâ€, afirmou o senador.
No caso dos beneficiários do Bolsa FamÃlia, o dinheiro será pago em agências da Caixa Econômica Federal. Já as famÃlias atendidas pelo BenefÃcio de Prestação Continuada e pela Renda Mensal VitalÃcia vão receber o auxÃlio nas agências ou correspondentes bancários indicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Bombeiros Outra emenda aprovada, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), determina um acompanhamento anual, por um mÃnimo de 20 anos, dos profissionais civis e militares que participaram das operações de busca a vÃtimas em Brumadinho. O objetivo é investigar o aparecimento de doenças ligadas à exposição a dejetos minerais.
Caberá ao Ministério da Saúde decidir quais patologias serão objeto de investigação, e a pasta deverá ainda criar cadastro nacional para controle, registro e acompanhamento desses profissionais.
A emenda prevê ainda que, se houver contaminação, será concedida indenização ao profissional: de até 20 vezes seu salário à época da constatação da doença mesmo que não implique em afastamento temporário; de 50 a 100 vezes o salário se a doença provocar incapacidade permanente; e de um mÃnimo de 100 vezes o salário se a doença provocar invalidez.
Os gastos correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, mas o texto prevê que a União buscará na Justiça o ressarcimento das despesas junto aos responsáveis direta ou indiretamente pelo desastre.Â