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Federação Interestadual dos
Trabalhadores nas Indústrias da Extração, Pesquisa e Prospecção
de Minérios e Metais Básicos, Metálicos e Não Metálicos - FITEM

 


Comissão de Minas e Energia

Comissão aprova fim do contingenciamento de recursos de royalties da mineração


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Proposta impede bloqueio de recursos destinados a fiscalizar e monitorar barragens de rejeitos de mineração

A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (3) proposta que proíbe o contingenciamento de recursos orçamentários provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), uma espécie de royalty pago pela atividade mineradora, quando a dotação for destinada a atividades de fiscalização e monitoramento de barragens de rejeitos de mineração. 

O texto aprovado também altera a alíquota da Cfem aplicada ao urânio, que passa a ser a mesma do ferro (3,5%). 

Lei vigente (13.540/17) não prevê alíquota específica para o urânio, que é tributado a 2% tal como as demais substâncias minerais que não possuem alíquota específica.   Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Cássio Andrade (PSB-PA), que aproveitou dispositivos dos projetos de lei 2129/07 e 19/19 em um novo texto, mas optou por rejeitar o projeto original 1117/07 e os demais apensados.  

O Projeto de Lei 1117/07, do ex-deputado Lelo Coimbra, unificava a alíquota da Cfem em 3% para todos os tipos de minério e determinava que ela incidiria sobre o faturamento bruto resultante da venda dos minérios. 

Ao justificar a rejeição do projeto original e de diversos apensados, Andrade observou que um número expressivo de alterações já atendidas em 2017 com a aprovação da Medida Provisória 789, que acabou convertida na Lei 13.540/17.  

Entre as alterações, ele citou a possibilidade de cálculo da Cfem pela receita bruta ou pelo valor de aquisição do bem mineral, conforme o caso, e a revisão das alíquotas aplicáveis aos bens minerais. Além disso, Andrade destacou que a lei atual prevê a possiblidade de destinação de 15 % dos recursos da Cfem a municípios afetados pela mineração, seja pelo transporte ou pelo transbordo do minério, quando a produção não ocorrer em seus territórios.  “Por outro lado, o debate acerca da Cfem incorporou, nos últimos três anos, uma reflexão sobre os efeitos de desastres com barragens de mineração, em especial os episódios de Mariana (MG), Brumadinho (MG) e Machadinho D’Oeste (RO)”, disse o relator, ao comentar a destinação obrigatória de recursos da Cfem para fiscalização e monitoramento de barragens de rejeitos de mineração.

Tramitação

A proposta será ainda analisada conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

fonte: Câmara Federal

          

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