Filiado á:
 
     

Federação Interestadual dos
Trabalhadores nas Indústrias da Extração, Pesquisa e Prospecção
de Minérios e Metais Básicos, Metálicos e Não Metálicos - FITEM

 


Atingidos por tragédia

Câmara aprova auxílio de um salário mínimo para famílias atingidas por tragédia em Brumadinho


sem imagem

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), a Medida Provisória 875/19, que concede um auxílio emergencial a famílias de baixa renda vítimas do rompimento de uma barragem da mineradora Vale em janeiro deste ano na cidade de Brumadinho (MG). Em razão da tragédia, morreram 242 pessoas; outras 28 continuam desaparecidas. A matéria será enviada ao Senado.

Originalmente, a MP previa o pagamento de R$ 600 por família em parcela única. Com a aprovação de emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o valor subiu para um salário mínimo (R$ 998) por doze meses a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia.

Outra diferença é que a emenda fala em famílias atingidas direta ou indiretamente pelo rompimento, o que pode ampliar o rol de beneficiários. Antes da mudança, o governo estimava em R$ 1,3 milhão o impacto orçamentário do auxílio emergencial.

 

Renda extra Segundo o projeto de lei de conversão do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o pagamento do auxílio emergencial não provocará o cancelamento do cadastro das famílias atendidas por esses programas.

Ele incorporou ao texto um artigo para deixar claro que o auxílio, assim como outros valores que vierem a receber a título de indenização, apenas recompõem danos materiais e morais sofridos. Assim, não poderão ser usados no cálculo da renda para fins de exclusão do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, que monitora a renda daqueles que podem ter acesso a benefícios assistenciais.

Essa regra será aplicada ainda a cidadãos de outros municípios atingidos pelo rompimento e colapso de barragens no caso de receberem indenizações similares.

 Contemplados Outra mudança feita pelo relator torna mais claro que o benefício alcançará inclusive os residentes na área rural. Terão direito ao auxílio as famílias que constavam como beneficiárias do programa Bolsa Família em janeiro de 2019.

Já para os que recebem o BPC e a renda mensal vitalícia, Anastasia mudou a data de referência de janeiro de 2019 para março deste mesmo ano.

Conforme previsto na MP, o pagamento do auxílio emergencial deve atender a 2.280 famílias de Brumadinho. Desse total, 1.506 recebem o Bolsa Família e outras 774 são favorecidas pelo BPC e pela renda mensal vitalícia.

Prazo Para atender a famílias que ainda não receberam o auxílio desde o início dos pagamentos, o relator estipulou a contagem do prazo de 180 dias a partir da publicação da futura lei e não mais da disponibilização dos recursos, pois a MP tem força de lei e as verbas já foram liberadas.

“Em audiência pública, representantes do Ministério da Cidadania nos alertaram que ainda havia 29 famílias que não receberam o auxílio do BPC ou da renda vitalícia e 289 do Bolsa Famíliaâ€, afirmou o senador.

No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o dinheiro será pago em agências da Caixa Econômica Federal. Já as famílias atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada e pela Renda Mensal Vitalícia vão receber o auxílio nas agências ou correspondentes bancários indicados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Bombeiros Outra emenda aprovada, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), determina um acompanhamento anual, por um mínimo de 20 anos, dos profissionais civis e militares que participaram das operações de busca a vítimas em Brumadinho. O objetivo é investigar o aparecimento de doenças ligadas à exposição a dejetos minerais.

Caberá ao Ministério da Saúde decidir quais patologias serão objeto de investigação, e a pasta deverá ainda criar cadastro nacional para controle, registro e acompanhamento desses profissionais.

A emenda prevê ainda que, se houver contaminação, será concedida indenização ao profissional: de até 20 vezes seu salário à época da constatação da doença mesmo que não implique em afastamento temporário; de 50 a 100 vezes o salário se a doença provocar incapacidade permanente; e de um mínimo de 100 vezes o salário se a doença provocar invalidez.

Os gastos correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, mas o texto prevê que a União buscará na Justiça o ressarcimento das despesas junto aos responsáveis direta ou indiretamente pelo desastre. 

          

[+] Veja mais noticias             Voltar para página inicial