Em 2017, o governo brasileiro sancionou a reforma trabalhista que altera substancialmente a regulação do trabalho no país, segundo o que parece ser uma tendência mundial no capitalismo contemporâneo, assentado na intensificação da hegemonia neoliberal e na dinâmica da acumulação flexível. A redefinição das legislações trabalhistas e dos aparatos de proteção social não é um debate novo, mas, nos anos recentes, uma nova onda de reformas tem ganhado força no cenário internacional, especialmente depois da crise de 2008.
A FITEM foi a luta naquele ano em busca da não aprovação da reforma, nos unimos com a CUT (CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES) e fomos até Brasília na tentativa de modificar algo que traria grandes prejuízos para classe trabalhadora.
Dentre vários direitos usurpados, um se prevaleceu dentre nossa luta: a perspectiva do instrumento normativo de trabalho se prevalecer sobre a lei. Por isso, é importante destacar a importância de voto trabalhador nas assembleias de construção de Pauta para o ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, bem como seu voto para anular as imposições e a usurpação de direito que a empresa sempre nos impõe, por isso entenda, o voto é secreto, vote NÃO e lute pelos seus direitos.
Na reforma previdenciária de 2019, a FITEM também se fez presente, os atos foram organizados por dez centrais sindicais e pelas frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 6/2019.
Nossa luta não acabou nos atos de 2019, aliás desde daquele ano a FITEM vem buscando saídas para minimizar os efeitos da aprovação da reforma previdenciária e o impacto causado por ela na Aposentadoria Especial.
FIQUEM ATENTOS! Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei PLP 42/2023, em que se busca regulamentar a aposentadoria especial para diversos profissionais, que têm como relatora a deputada Geovânia de Sá, do PSDB/SC.
Dessa maneira, ofícios foram encaminhados aos grandes legisladores que buscam a viabilidade da aposentadoria especial, vem prestando informações cruciais a Deputada Geovânia de Sá, destacando o trabalho em MINA e principalmente os agentes nocivos que os trabalhadores estão expostos todos os dias, destacamos também que esse mesmo ofício foi entregue para todos os deputados que irão votar nesse projeto de lei.
Visto isso, a FITEM não está medindo esforços para que essas informações de inviabilidade da aposentadoria especial cheguem à Brasília e a mineração tenha cada vez mais voz na bancada do governo!
E não paramos por ai, está em tramitação do STF, ADI 6309, ela busca retirar do texto da lei essa idade mínima, bastando, para tanto, o tempo de trabalho insalubre/periculoso, independentemente da idade.
A Fitem mais uma vez não mede esforços na participação ativa em luta pelo trabalhador, para essa ação direta de inconstitucionalidade, foi encaminhada informações para o advogado autor da ação acerca das atividades do setor minerário e portuário, demostrando efetivamente como é o trabalhado exercido pelos nossos representados.
E como está o julgamento?
O relator da ADI 6309 é o Ministro Luiz Roberto Barroso, que votou pela constitucionalidade da idade mínima. Já, o Ministro Edson Fachin antecipou seu voto divergindo do Relator, para julgar procedente a ação direta, declarando a inconstitucionalidade do inciso I do art. 19, do § 2º do art. 25, e do inciso IV do § 2º do artigo 26, todos da Emenda Constitucional n.º 103/2019.
Em continuidade de julgamento no dia 04/07/2023, após o voto do Ministro Gilmar Mendes, acompanhando o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), para julgar improcedente o pedido, o processo foi destacado pelo Ministro Dias Toffoli. A Ministra Rosa Weber (Presidente) antecipou seu voto acompanhando o Ministro Edson Fachin.
O Julgamento Virtual da ADI., foi incluído na Lista 178-2023.LRB e agendado para: 03/05/2024 a 10/05/2024.
E por fim, a FITEM vem fazendo um trabalho exaustivo contra as mudanças patronais na NR- 22, NORMA REGULAMENTADORA da Mineração, marco importante, pois estamos assegurando que efetivamente as normas de saúde segurança sejam prevalecidas e o direito a percepção de insalubridade e periculosidade não caiam por terra.